Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 1.040 do CPP
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.040 do CPP
11 decisões do STJ citam o art. 1.040 do CPP, de 2017 a 2025; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.040 do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1.040 do CPP.
- TJPRSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Ruy A. Henriques5ª Câmara Criminaljulgada em 28/02/2026publicada em 27/03/2026penal
Direito penal e processual penal. Apelação Criminal. Tráfico de drogas e dosimetria da pena. Recurso especial da ré desprovido, com medida de ofício para readequação da pena. Juízo de retratação exercido.I. Caso em exame1. Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou a ré pela prática…
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- TJPISem númeroAcórdãoParcial2ª Câmara Especializada Criminal Apelação Criminal (417) No 0005953-71.2019.8.18.0140 Apelante: Renato Vidal Advogado(s)publicada em 06/02/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, CPC). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE DA NORMA HÍBRIDA. TEMA 1098/STJ. POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DO ANPP APÓS OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E SENTENÇA, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. RETORNO DOS AUTOS À…
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- STJAgRg no REsp 2.195.959/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 17/09/2025penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA ALICERÇADA NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO FORA DAS REGRAS ESTABELECIDAS NO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE AUTORIA DELITIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1258. VIOLAÇÃO AO ART…
- TJGOSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Dioran Jacobina Rodrigues1ª Câmara Criminalpublicada em 14/04/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA IMPOSTA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 1068 DO STF (RE 1.235.340/SC). NECESSIDADE DE REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO QUE NÃO…
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- STJREsp 1.681.269MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 02/08/2022administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial da União e, nesta extensão, dou-lhe provimento, a fim de reformar o acórdão para julgar improcedente o pedido. Ônus sucumbenciais invertidos, fixados os honorários em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado e observada a…
- STJREsp 1.524.863MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 02/08/2022administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial da União e, nessa extensão, dou-lhe provimento a fim de reformar o acórdão para julgar improcedente o pedido. Ônus sucumbenciais invertidos; fixados os honorários em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, e observada a…
- STJREsp 1.524.863MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 02/08/2022administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a fim de reformar o acórdão para julgar improcedente o pedido. Ônus sucumbenciais invertidos; fixados os honorários em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, e observada a…
- STJRE no AgRg no REsp 1.307.786/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 25/11/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
- STJRE no AgRg no REsp 1.389.311/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 25/11/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
- STJRE no AgRg no AREsp 79.930/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 25/11/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente