Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 1.183 do CPP
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.183 do CPP
1 decisão do STJ cita o art. 1.183 do CPP, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.183 do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.183 do CPP.
- TJMASem númeroAcórdãoProvido2ª Câmara Criminalpublicada em 19/09/2023penal
Penal e Processual Penal. Restituição de veículo apreendido. Propriedade do bem incontroversa. Demonstração satisfatória de sua procedência lícita. Superveniência do arquivamento do inquérito policial. Apelo conhecido e provido 1. Restando incontroversa a legítima propriedade do veículo…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRMS 48.616/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 12/04/2018penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de abril de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator