Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 1.568 do CPP
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.568 do CPP
1 decisão do STJ cita o art. 1.568 do CPP, em 1992; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.568 do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1992, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.568 do CPP.
- TJMASem númeroAcórdãoNegado2ª Câmara Criminalpublicada em 25/10/2022penal
Penal. Processual Penal. Apelações Criminais. Crimes de apropriação indébita, falsidade ideológica e uso de documento falso. Preliminares de inépcia da inicial e nulidade de depoimentos, na fase administrativa, rejeitadas. Pleito de absolvição por negativa de autoria e insuficiência de provas…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgRg no Ag 20.021/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Edson VidigalQuinta Turmajulgada em 04/11/1992publicada em 23/11/1992penal
PENAL. PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. 1. NÃO PROSPERA O AGRAVO REGIMENTAL QUE INSISTE REPISANDO ALEGAÇÕES JA VENCIDAS, DESDE A RECUSA DO RECURSO ESPECIAL, (PRECEDENTE). 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.