Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)

Art. 2.392 do CPP

Norma
Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2.392 do CPP

Nenhuma decisão da base cita o art. 2.392 do CPP.

A decisão que cita o art. 2.392 do CPP.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    2ª Câmara Criminalpublicada em 24/02/2023penal

    Penal e Processual Penal. Apelação Ministerial. Crime de incêndio. Sentença absolutória por insuficiência de provas. Pedido de condenação. Improcedência. Autoria duvidosa. Princípio do in dubio pro reo. Absolvição mantida. Apelo desprovido. 1. Não havendo provas seguras sobre a autoria do crime de…

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