Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 313-I do CPP
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 313-I do CPP
93 decisões do STJ citam o art. 313-I do CPP, de 1994 a 2025; 20,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 313-I do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 313-I do CPP: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJHC 317.383/CEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 12/05/2015publicada em 21/05/2015penal
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DOENÇA GRAVE. PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO DE SAÚDE DENTRO DAS NECESSIDADES DO APENADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência tem admitido a concessão da prisão domiciliar, em situações excepcionalíssimas, como no caso de…
- STJRHC 205.520/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 14/10/2025penal
- STJRHC 219.406/APMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 15/08/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego ao recurso ordinário em . provimento habeas corpus Intimem-se. Brasília, . 13 de agosto de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA49491616 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 2.459.448/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 20/03/2025penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PLEITO DE INCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA, DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS COMO VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE…
- STJHC 900.062/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 19/11/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de novembro de 2024. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA44498120 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJRHC 162.791MonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/04/2022penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, ficando prejudicado o pedido de liminar. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de abril de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA…
- STJRHC 156.968MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 11/03/2022penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. P. e I. Brasília, 10 de março de 2022. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA31687950 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 653.175MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 28/05/2021penal
Ante o exposto, concedo a ordemem maior extensão que a liminar deferida para revogar a prisão preventiva. Publique-se. Intimem-se.
- STJHC 667.205MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 26/05/2021penal
Ante o exposto, concedo liminarmente o habeas corpus para determinar a substituição daprisão do paciente por medidas cautelares menos gravosas. Publique-se. Intimem-se.
- STJHC 651.011MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 27/04/2021penal
Ante o exposto, nos termos doart. 34, incisos XVIII, a, e XX do RISTJ, não conheço do habeas corpus. P. e I.