Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 58-B do CPP
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 58-B do CPP
4 decisões do STJ citam o art. 58-B do CPP, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 58-B do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 58-B do CPP.
- STJREsp 2.177.830/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 06/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA58401814 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES…
- STJAgRg no AREsp 2.485.173/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 23/06/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo…
- STJAREsp 2.485.173/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 01/06/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de maio de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 1.878.392MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 28/04/2022penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de abril de 2022. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA32220416 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…