Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 220 do CPPM
Texto
Art. 220 Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.