Art. 11 do Decreto 1/1991
Texto
Art. 11 O DNAEE adequará o cálculo global da compensação financeira devida aos Estados e Municípios, diferenciando a energia produzida e o valor dos “royalties” devidos por Itaipu, de forma a evitar dupla contagem e ressarcimentos que tenham a mesma origem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.