Vade Mecum · Decreto 11.302/2022
Art. 14 do Decreto 11.302/2022
Texto
Art. 14 A declaração do indulto natalino terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal, exceto quanto a medidas urgentes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 do Decreto 11.302/2022
2 decisões do STJ citam o art. 14 do Decreto 11.302/2022, de 2024 a 2026.