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Vade Mecum · Decreto 11.302/2022

Art. 14 do Decreto 11.302/2022

Norma
Decreto nº 11.302, de 22 de dezembro de 2022
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 14 A declaração do indulto natalino terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal, exceto quanto a medidas urgentes.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 14 do Decreto 11.302/2022

2 decisões do STJ citam o art. 14 do Decreto 11.302/2022, de 2024 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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