Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 156 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 156 O pagamento pela previdência social das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.