Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 180 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 180 O tempo de serviço averbado na forma desta Seção não será considerado para efeito de carência.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.