Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 181 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 181 A averbação de tempo de serviço nos termos desta Seção não autoriza, para o segurado contribuinte individual, a revisão do seu enquadramento na escala de salário-base de que trata o inciso III do art. 28.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.