Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 210 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 210 A divulgação dos atos e decisões dos órgãos e autoridades da previdência social, sobre benefícios, tem como objetivo:
I – dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;
II – possibilitar seu conhecimento público;
III – produzir efeitos legais quando aos direitos e obrigações dele derivados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.