Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 22 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 22 O Regime Geral de Previdência Social - RGPS compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
I – quando ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de serviço;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II – quando ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III – quanto ao segurado e dependente:
a) serviço social;
b) reabilitação profissional;
Parágrafo único O Regime Geral de Previdência Social - RGPS compreende ainda as prestações por acidente do trabalho de que trata o Capítulo III deste Título.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.