Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 206 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 206 Estão isentos do imposto, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados (Lei nº 9.317, de 1996, art. 25).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.