Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 40 Não estão sujeitas à incidência do imposto as quantias atribuídas às ações amortizadas mediante a utilização de lucros ou reservas de lucros já tributados na fonte, ou quando houver isenção do imposto na fonte para lucros ou reservas atribuídos a sócios ou acionistas (Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956, art. 26, parágrafo único, Lei nº 7.713, de 1988, art. 35, Lei nº 8.383, de 1991, art. 75, Lei nº 8.849, de 28 de janeiro de 1994, art. 2º, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 10).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.