Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 482 Compete à Secretaria da Receita Federal a fiscalização no que se refere à aplicação dos incentivos fiscais previstos neste Capítulo (Lei nº 8.313, de 1991, art. 36).
Parágrafo único As entidades incentivadoras e captadoras dos recursos previstos neste Capítulo deverão comunicar, na forma estipulada pelos Ministros de Estado da Fazenda e da Cultura, os aportes financeiros realizados e recebidos, bem como as entidades captadoras deverão efetuar a comprovação de sua aplicação (Lei nº 8.313, de 1991, art. 21).'
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.