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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 809 A declaração de rendimentos das pessoas jurídicas deverá ser apresentada em meio magnético, ressalvado o disposto no § 5º do art. 808 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 56, § 3º, Lei nº 9.065, de 1995, art. 1º, e Lei nº 9.532, de 1997, art. 26).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.