Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 825 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 825 As declarações de rendimentos obedecerão aos modelos aprovados pela Secretaria da Receita Federal e serão assinadas pelos contribuintes ou seus representantes, esclarecendo estes que o fazem em nome daqueles (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 64).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.