Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 827 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 827 As pessoas jurídicas que, embora obrigadas, deixarem de apresentar declaração anual de imposto de renda por cinco ou mais exercícios, terão sua inscrição no CNPJ considerada inapta, nos termos do art. 216 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 80).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.