Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 986 Qualquer autoridade fiscal competente poderá solicitar de outra as investigações necessárias ao lançamento do imposto (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 176).
Parágrafo único Quando a solicitação não for atendida, será o fato comunicado ao Secretário da Receita Federal (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 176, parágrafo único).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.