Vade Mecum · Decreto 3.142/1999 · Norma revogada
Art. 13 do Decreto 3.142/1999
Texto
Art. 13 Os débitos de contribuições do salário-educação, levantados pelo FNDE, na hipótese contida no § 4º do art. 9º serão objeto do rito procedimental previsto neste Decreto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.