Vade Mecum · Decreto 3.142/1999 · Norma revogada
Art. 16 do Decreto 3.142/1999
Texto
Art. 16 As contribuições, a atualização monetária, os juros de mora e as multas julgadas procedentes deverão ser lançados em livro destinado à inscrição na dívida ativa do FNDE.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.