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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 57.654/1966
Art. 124 Os oficiais da reserva de 2ª classe ou não remunerada poderão ainda ser convocados para estágios especiais, visando à atualização da instrução e treinamento. Essa convocação visará, também, ao preenchimento temporário de claros existentes em tempo de paz e será regulada por legislação específica.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.