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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 57.654/1966
Art. 125 O aperfeiçoamento, atualização e complementação de instrução dos graduados e soldados reservistas, bem como a sua participação em exercícios e manobras, serão regulados por Instruções particulares dos Ministros Militares, nos têrmos do art. 120 e seus parágrafos, dêste Regulamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.