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Vade Mecum · Decreto 57.654/1966

Art. 136 do Decreto 57.654/1966

Norma
Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 136 Para fins de engajamento, o tempo do Serviço Militar inicial obrigatório terminará ao serem completados 12 (doze) meses de serviço.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 136 do Decreto 57.654/1966

1 decisão do STJ cita o art. 136 do Decreto 57.654/1966, em 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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