Vade Mecum · Decreto 57.654/1966
Art. 136 do Decreto 57.654/1966
Texto
Art. 136 Para fins de engajamento, o tempo do Serviço Militar inicial obrigatório terminará ao serem completados 12 (doze) meses de serviço.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 136 do Decreto 57.654/1966
1 decisão do STJ cita o art. 136 do Decreto 57.654/1966, em 2019.