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Vade Mecum · Decreto 57.654/1966

Art. 188 do Decreto 57.654/1966

Norma
Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 188 São competentes para a aplicação das multas a que se referem a LSM e êste Regulamento, na gradação indicada, os seguintes órgãos, representantes por seus Comandantes, Chefes, Diretores e Presidentes.
1) órgãos alistadores - nos casos dos:

a) Art. 176, nºs 1, 2 e 3;

b) Art. 177, nº 1 (quanto a Certificado de Alistamento Militar) e 3 (quanto a praças);

c) Art. 178, nºs 1 e 2;
2) Organizações Militares - nos casos dos:

a) Art. 176, nº 3;

b) Art. 177, nº 1 (quanto aos Certificados de sua responsabilidade), 3 e 4;

c) Art. 179, nº 2;
3) Circunscrições de Serviço Militar e Órgãos Correspondentes da Marinha e da Aeronáutica - nos casos dos:

a) Art. 176, nºs 1, 2 e 3;

b) Art. 177, nºs 1, 2 e 3 (quanto a praças) e 4;

c) Art. 178, nº 1 e 2;

d) Art. 179, nº 2;
4) Região Militar, Distrito Naval e Zona Aérea - nos casos dos:

a) Art. 177, nºs 1, 2 e 3 (quanto a oficial);

b) Art. 179, nº 1, 2 e 3;

c) Art. 180, nº 1 e 2;

d) Art. 181;
5) Ministros Militares - nos casos dos:

a) Art. 179, nºs 1, 2 e 3;

b) Art. 180, nºs 1 e 2;

c) Art. 181.

§ 1º Nos casos em que o EMFA julgue necessária a aplicação de penalidades, nos processos do seu conhecimento, elas serão sugeridas aos Ministros Militares, ou submetidas, conforme o caso, à consideração do Presidente da República.

§ 2º Os Comandantes de RM, DN ou ZAé e autoridades superiores, bem como os Chefes de CSM, poderão delegar a órgãos subordinados competentes a atribuição de aplicar multas, desde que mantido o princípio de hierarquia funcional e a posição relativa das autoridades ou organizações militares ou civis, participantes do processo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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