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Vade Mecum · Decreto 57.654/1966

Art. 257 do Decreto 57.654/1966

Norma
Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 257 Os modelos de Certificados militares, que constituem os Anexos A, B, C e E, dêste Regulamento, entrarão em vigor, mediante autorização do órgão de direção do Serviço Militar de cada Fôrça, tão logo sejam esgotados os antigo modelos dos mesmos Certificados e no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação dêste Regulamento.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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