Vade Mecum · Decreto 57.654/1966
Art. 260 do Decreto 57.654/1966
Texto
Art. 260 è autorizada a utilização do estoque atual de papel apergaminhado de 30Kg - BB66-96, de cor branca, com as Armas Nacionais em marca d’água, existentes na DSM, destinado a impressão dos antigos modêlos de Certificados de Reservista e Isenção, na confecção de certificados de alistamento Militar do Nôvo modêlo até o seu completo consumo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.