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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 57.654/1966
Art. 28 São órgãos de direção do Serviço Militar:
1) no Exército: a Diretoria do Serviço Militar (DSM);
2) na Marinha: a Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM);
3) na Aeronáutica: a Diretoria do Pessoal da Aeronáutica (DPAer).
Parágrafo único Cada Diretoria terá seu regulamento próprio.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.