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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 57.654/1966
Art. 36 Entre outros, serão designados como tributários:
1) de Organização Militar da Ativa - os municípios sede dessas Organizações e, se necessário, os mais próximos delas;
2) de Órgãos de Formação de Reserva - os municípios (apenas as suas zonas urbana e suburbana) sede dêsses Órgãos e vizinhos, se possível.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.