Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 57.654/1966
Art. 52 Os inspecionados de saúde, para fins do Serviço Militar, serão classificados em quatro grupos:
1) Grupo “A”, quando satisfizerem os requisitos regulamentares, possuindo boas condições de robustez física. Podem apresentar pequenas lesões defeitos físicos ou doenças, desde que compatíveis com o Serviço Militar.
2) Grupo “B-1”, quando incapazes temporariamente, puderem ser recuperados em curto prazo.
3) Grupo “B-2”, quando incapazes temporariamente, puderem ser recuperados, porém sua recuperação exija um prazo longo e as lesões, defeitos ou doenças, de que foram ou sejam portadores, desaconselhem sua incorporação ou matrícula.
4) Grupo “C”, quando forem incapazes definitivamente (irrecuperáveis), por apresentarem lesão, doença ou defeito físico considerados incuráveis e incompatíveis com o Serviço Militar.
Parágrafo único Os pareceres emitidos nas atas de inspeção de saúde serão dados sob uma das seguintes formas:
1) “Apto A”;
2) “Incapaz B-1”;
3) “Incapaz B-2”;
4) “Incapaz C”.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.