Vade Mecum · Decreto 5.910/2006
Art. 8º do Decreto 5.910/2006
Texto
Art. 8º Documentos para Vários Volumes
Quando houver mais de um volume:
a) o transportador da carga terá direito de solicitar ao expedidor a emissão de conhecimentos aéreos separados;
b) o expedidor terá direito de solicitar ao transportador a entrega de recibos de carga separados, quando se utilizem os outros meios previstos no número 2 do Artigo 4.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.