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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 213 O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-Lei no 1.578, de 1977, art. 1o, caput).
Parágrafo único Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do registro de exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) (Decreto-Lei no 1.578, de 1977, art. 1o, § 1o).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.