Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 212 O imposto de exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior (Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977, art. 1o, caput).
§ 1º Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.
§ 2º A Câmara de Comércio Exterior, observada a legislação específica, relacionará as mercadorias sujeitas ao imposto (Decreto-Lei no 1.578, de 1977, art. 1o, § 3o, com a redação dada pela Lei no 9.716, de 26 de novembro de 1998, art. 1o).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.