Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 236 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 236 Respeitadas as atribuições do Conselho Monetário Nacional, a Câmara de Comércio Exterior expedirá as normas necessárias à administração do imposto (Decreto-Lei no 1.578, de 1977, art. 10, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 51).
DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES,
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.