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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 260 As normas relativas à suspensão do pagamento do imposto de importação ou do imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação, referentes aos regimes aduaneiros especiais, aplicam-se também à contribuição para o PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação (Lei no 10.865, de 2004, art. 14, caput).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.