Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 410 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 410 O regime especial de entreposto aduaneiro na exportação é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação (Decreto-Lei no 1.455, de 1976, art. 10, caput, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 69).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.