Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 445 O exame do mérito de aplicação do regime exaure-se com a sua concessão, não cabendo mais discuti-lo quando da reimportação da mercadoria.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.