Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 613 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 613 A importação e a exportação de materiais nucleares dependerá de autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei no 6.189, de 16 de dezembro de 1974, art. 11).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.