Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 668 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 668 Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil o controle aduaneiro de malas e remessas postais internacionais (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 61).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 668 do Decreto 6.759/2009
3 decisões do STJ citam o art. 668 do Decreto 6.759/2009, de 2014 a 2018.