Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 669 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 669 Para os efeitos deste Decreto, entende-se por cabotagem o transporte efetuado entre portos e aeroportos nacionais (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 62).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.