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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 745 Poderá ser formalizada exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa ou a juros de mora, isolada ou conjuntamente (Lei no 9.430, de 1996, art. 43, caput).
Parágrafo único Sobre o crédito constituído na forma do caput, não pago no respectivo vencimento, incidirão juros de mora (Lei no 9.430, de 1996, art. 43, parágrafo único).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.