Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 757 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 757 Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo (Lei no 5.172, de 1966, art. 169, caput).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.