Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 758 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 758 O termo de responsabilidade é o documento no qual são constituídas obrigações fiscais cujo adimplemento fica suspenso pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 72, caput, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 1o).
§ 1º Serão ainda constituídas em termo de responsabilidade as obrigações tributárias relativas a mercadorias desembaraçadas na forma do § 4o do art. 121.
§ 2º As multas por eventual descumprimento do compromisso assumido no termo de responsabilidade não integram o crédito tributário nele constituído.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.