Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 802 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 802 As súmulas de decisões reiteradas e uniformes da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovadas pelo Ministro de Estado da Fazenda e publicadas no Diário Oficial da União terão efeito vinculante em relação à Administração Tributária Federal e, no âmbito do processo administrativo, aos contribuintes (Decreto no 70.235, de 1972, art. 26-A, caput e § 3o, com a redação dada pela Lei no 11.196, de 2005, art. 113).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.