Vade Mecum · Processo Administrativo Fiscal (Decreto 70.235/1972)
Art. 14 do Decreto 70.235/1972
Texto
Art. 14 A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 do Decreto 70.235/1972
10 decisões do STJ citam o art. 14 do Decreto 70.235/1972, de 2006 a 2024.