Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 127 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 127 Para efeito de manutenção da pensão, e obrigatória a apresentação, pelo pensionista, seu tutor ou curador, de Termo de Responsabilidade, mediante o qual se comprometa a comunicar ao INPS qualquer fato que venha a determinar a perda da qualidade de dependente, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções cabíveis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.