Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 217 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 217 Os seguros coletivos visam a complementar os benefícios e serviços previstos neste Regulamento, bem como garantir aos dependentes, em caso de morte do segurado, uma ajuda financeira complementar, sob a forma de pagamento único.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.