Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 241 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 241 Constituem receitas diversas do INPS:
I – as rendas provenientes de juros moratórios e de multas;
II – os rendimentos de seu patrimônio, as doações, os legados e as rendas eventuais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.